Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.376/2026

ALTERA a Lei nº 5.077, de 7 de janeiro de 2020, que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.".

LEI Nº 8.376, DE 12 DE JUNHO DE 2026

ALTERA a Lei nº 5.077, de 7 de janeiro de 2020, que: "INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre a doença Herpes Zóster.".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O artigo 1.º da Lei nº 5.077, de 7 de janeiro de 2020, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º ...

Parágrafo único. A Campanha se pauta pelas seguintes diretrizes:

I - divulgação dos principais fatores que ensejam o surgimento da doença, suas causas, sintomas e meios de tratamento, bem como das formas de minimizá-las;

II - conscientização da população visando a minimizar o surgimento de novos casos;

III - divulgação dos índices e dos males causados pela doença;

IV - combate ao preconceito que cerca o herpes zoster;

V - campanhas de vacinação, palestras e outros eventos de divulgação no que tange informações e esclarecimentos à população; e

VI - parceria com entidade da sociedade civil, sem fins lucrativos, visando à distribuição de cartilhas, treinamentos dos profissionais da saúde, bem como veiculação de campanhas e anúncios nos meios de comunicação." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 12 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

LUIS ALBERTO SARAIVA SANTOS

Secretário de Estado de Saúde