Lei Ordinária nº 8.366/2026
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.
LEI Nº 8.366, DE 10 DE JUNHO DE 2026
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.
LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o Festival da Mandioca do Município de Amaturá, a ser comemorado anualmente, no mês de março.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 10 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RICELLI VIANA PONTES
Secretário de Estado de Produção Rural
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa