Lei Ordinária nº 8.356/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Celeiro.
LEI Nº 8.356, DE 02 DE JUNHO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Celeiro.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Celeiro, associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2023, com sede em Manaus/AM, que tem por finalidade ser um agente de transformação social, oferecendo suporte e oportunidades para aqueles que se encontram em situação de vulnerabilidade.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder Executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil