Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.345/2026

ESTABELECE alterações no adicional de desempenho previsto na Lei nº 4.077, de 11 de setembro de 2014, que: "INSTITUI o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e dá outras providências".

LEI Nº 8.345, DE 02 DE JUNHO DE 2026

ESTABELECE alterações no adicional de desempenho previsto na Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, que: "INSTITUI o Quadro de Servidores Auxiliares da Defensoria Pública do Estado do Amazonas e o respectivo Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações e dá outras providências".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º O art. 31 da Lei nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 31. ...

XII - Gratificação de natureza indenizatória pelo efetivo exercício em comarca de difícil provimento, conforme definição do Conselho Superior, concedida como incentivo à atuação no interior do Estado e escalonada sobre os vencimentos do servidor nos seguintes níveis:

a) R$ 800,00 (oitocentos reais) para nível médio; e

b) R$ 1.000,00 (mil reais) para nível superior.

...

§ 2º O adicional de desempenho (ADE) previsto no inciso I deste artigo constitui vantagem de caráter indenizatório devida em razão dos resultados da avaliação periódica de desempenho e do alcance das metas setoriais aprovadas pelo Conselho Superior da Defensoria Pública, que expedirá a respectiva regulamentação, inclusive para fins do

§ 6º do art. 72 da Lei Complementar nº 01 , de 30 de março de 1990, observando três níveis de desempenho, cada um correspondendo a 5% (cinco por cento) dos vencimentos.

...

§ 12 As importâncias pagas na forma do

§2º, ainda que habituais, não integram a remuneração do titular, não se incorporam aos vencimentos e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário."

... (NR)

Art. 2º A nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cerimonial I fica alterada para Assessor de Cerimonial e Imprensa I, com as atribuições previstas no Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, conforme a Redação dada pela presente lei.

Art. 3º A nomenclatura do cargo de provimento em comissão de Assessor de Cerimonial II fica alterada para Assessor de Cerimonial e Imprensa II, com as atribuições previstas no Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, conforme a Redação dada pela presente lei.

Art. 4º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:

I - 05 (cinco) cargos de Chefe de Gabinete;

II - 01 (um) cargo de Chefe Adjunto de Cerimonial;

III - 01 (um) cargo de Assessor de Cerimonial e Imprensa I;

IV - 02 (dois) cargos de Assessor de Cerimonial e Imprensa II.

Art. 5º Ficam criadas as seguintes funções gratificadas:

I - 05 (cinco) de Assessoramento Superior;

II - 12 (doze) de Gerência de Unidade ou Núcleo;

III - 08 (oito) de Assessoramento Especial;

IV - 41 (quarenta e um) de Subgerência de Unidade ou Núcleo.

Art. 6º O Anexo V da Lei Ordinária nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo dos cargos criados:

ANEXO V

CARGOS COMISSIONADOS QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)

1 Diretor-Geral DPE-6 17.447,43

3 Assessor Executivo

15 Diretor DPE-5 14.678,37

1 Ouvidor - Geral

1 Chefe de Assessoria Militar

10 Chefe de Gabinete

26 Diretor Adjunto DPE-4 10.675,18

1 Sub Ouvidor-Geral

1 Chefe de Cerimonial

2 Chefe Militar Adjunto

2 Chefe Adjunto de Cerimonial DPE-3 7.005,58

36 Assessor de Defensor

17 Assessor da Administração Superior

42 Assessor Jurídico

62 Assessor Técnico I DPE-2 5.671,19

4 Assessor de Cerimonial e Imprensa I

50 Assessor Técnico II DPE-1 3.335,99

6 Assessor de Cerimonial e Imprensa II

24 Assessor Militar DPE-0 2.000,60

Art. 7º O Anexo VIII da Lei Ordinária nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação, com adequação do quantitativo das funções gratificadas criadas:

ANEXO VIII

FUNÇÕES GRATIFICADAS QUANT. CARGO SIMBOLOGIA VENCIMENTO (R$)

1 Coordenadoria de Estágio Acadêmico FGD-8 10.532,00

3 Coordenadoria-Geral FGD-7 7.339,18

16 Coordenadoria de Interior FGD-6 6.671,98

5 Coordenadoria de Projetos e Programas

4 Coordenadoria Acadêmica

14 Coordenadoria Temática FGD-5 5.337,59

8 Coordenadoria Administrativa FGD-4/FGS-5

3 Sub Coordenadoria-Geral FGD-4 4.670,39

24 Gerência de Unidade ou Núcleo FGD-3 4.003,19

11 Assessoramento Superior FGD-3/FGS-3

16 Assessoramento Especial FGD-2/FGS-2 3.335,99

15 Chefia de Setor

12 Assessoramento Direto FGS-1 2.668,79

61 Subgerência de Unidade ou Núcleo

Art. 8º O Anexo XI da Lei Ordinária nº 4.077 , de 11 de setembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

ANEXO XI

REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO CARGO REQUISITO ATRIBUIÇÕES

Diretor-Geral Nível Superior Completo Dirigir, planejar, controlar e orientar as atividades das diretorias; Conduzir a elaboração e execução dos planos estratégicos e operacionais em todas as áreas da Instituição, visando a assegurar o seu desenvolvimento, crescimento e continuidade; Auxiliar a Administração Superior na tomada de decisões de gestão institucional; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Assessor Executivo Nível Superior Completo Assessorar o Defensor-Geral em matérias de alta complexidade e relevância, inclusive no relacionamento com outros Poderes e órgãos, a fim de buscar a cooperação e a atuação coordenada das instituições em projetos, programas e outras ações que visem ao crescimento institucional.

Diretor Nível Superior Completo Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação da Administração Superior; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Ouvidor-Geral Nível Superior Completo Dirigir, coordenar e controlar as demandas recebidas; Recomendar ao Defensor-Geral a adoção de medidas que promovam a qualidade e a eficiência dos serviços prestados; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Chefe de Assessoria Militar Oficial Superior da Polícia Militar Planejar e coordenar a segurança da sede, núcleos, unidades descentralizadas e polos da Defensoria Pública, do Defensor Público Geral e demais Membros; Intermediar as relações entre a Defensoria Pública e os órgãos militares, estaduais e federais; Orientar, operacionalmente, o desempenho das funções policiais e militares executadas pelos assessores militares; Assistir o Defensor Público-Geral, no encaminhamento dos despachos com autoridades e com o público.

Diretor Adjunto Nível Superior Completo Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto aos Diretores da Instituição; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades institucionais administrativas, sob orientação dos Diretores; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Substituir os Diretores, em suas ausências e impedimentos; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Subouvidor-Geral Nível Superior Completo Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto com o Ouvidor-Geral; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades administrativas da Ouvidoria; Prestar assessoria ao Ouvidor-Geral em matérias sob sua responsabilidade; Substituir o Ouvidor-Geral em suas ausências e impedimentos; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Chefe de Gabinete Nível Superior Completo Coordenar as atividades administrativas, de assessoramento e planejamento do Gabinete do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral; Manter contato com autoridades de outros Poderes, sempre que necessário e em decorrência de suas atividades funcionais; Representar o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral, sempre que determinado; Analisar, quando determinado, qualquer matéria levada a exame e decisão do Defensor Público-Geral, do Subdefensor Público-Geral e do Corregedor-Geral; Assessorar o Defensor Público-Geral, o Subdefensor Público-Geral e o Corregedor-Geral na solução de assuntos sujeitos a sua deliberação.

Chefe de Cerimonial Ensino Médio Dirigir, planejar e controlar as cerimônias e eventos institucionais; Prestar assessoria à Administração Superior em matérias sob sua responsabilidade; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Chefe Militar Adjunto Oficial da Polícia Militar Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto ao Chefe da Assessoria Militar; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades dos Assessores Militares, sob orientação do Chefe da Assessoria Militar; Substituir o Chefe da Assessoria Militar, em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Chefe Adjunto de Cerimonial Ensino Médio Assessorar, auxiliar e trabalhar em conjunto com o Chefe de Cerimonial; Dirigir, coordenar, gerir e controlar as atividades dos Assessores de Cerimonial, sob orientação do Chefe do Cerimonial; Substituir o Chefe do Cerimonial em sua ausência e impedimento; Desempenhar outras atividades correlatas que lhe forem atribuídas.

Assessor de Defensor Bacharel em Direito, com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público de 1.ª classe nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências, ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Atender aos assistidos; Realizar audiências de conciliação e extrajudiciais; Realizar encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado.

Assessor da Administração Superior Nível Superior Completo Prestar assessoria de maior complexidade ao Defensor Público-Geral, ao Subdefensor Público e aos Defensores Públicos designados para atuarem na área Institucional; Analisar processos e procedimentos, sob os aspectos técnico, administrativo, operacional e jurídico, na condição de assessoria; Emitir pareceres, manifestações, bem como despachos nos processos administrativos submetidos a sua apreciação; Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas;

Assessor Jurídico Bacharel em Direito com inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil Prestar assessoria jurídica ao Defensor Público que esteja vinculado nos assuntos relacionados as suas atribuições tais como minutar peças jurídicas, pareceres, despachos, relatórios, diligências ofícios, memorandos; Realizar pesquisas em repositórios de jurisprudência e realizar levantamentos bibliográficos visando auxiliar os órgãos de atuação e execução; Analisar processos e procedimentos, sob o aspecto jurídico; Elaborar minutas de peças processuais concernentes à defesa das prerrogativas institucionais; Elaborar minutas de projetos de lei, resoluções, portarias e demais atos oficiais que digam respeito a assuntos administrativos; Atender aos assistidos; Realizar audiências de conciliação e extrajudiciais; Realizar encaminhamentos e demais atividades correlatas; Coordenar os estagiários, auxiliando-os nas atividades jurídicas e atendimentos ao assistido; Realizar demais atividades inerentes ao cargo, requeridas pelo Defensor Público a que for vinculado.

Assessor Técnico I Nível Superior Completo Assessorar administrativamente os Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos, manifestações técnicas e demais documentos de expediente de maior complexidade; Realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos.

Assessor de Cerimonial e Imprensa I Ensino Médio Realizar assessoramento do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Secretaria de Imprensa tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar expedientes administrativos de maior complexidade; realizar a gestão dos documentos registrados, expedidos e arquivados, zelando pela integridade do expediente e sigilo dos atos.

Assessor Técnico II Ensino Médio Realizar assessoramento intermediário aos Membros e Diretores das unidades ou órgãos auxiliares em que se encontram lotados, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar ofícios, memorandos e demais documentos de expediente, de caráter administrativo de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento da unidade em que se encontra lotado.

Assessor de Cerimonial e Imprensa II Ensino Médio Realizar assessoramento intermediário do Chefe e do Chefe Adjunto do Cerimonial, ou a Secretaria de Imprensa, tanto no aspecto gerencial, quanto no alcance das metas institucionais; Elaborar expedientes administrativos de menor complexidade; Executar tarefas relacionadas ao gerenciamento de sua unidade; Exercer outras atividades correlatas.

Assessor Militar Praça da Polícia Militar Executar atividades relativas à segurança institucional, determinadas pelo Chefe da Assessoria Militar, tais como, supervisionar durante 24 horas a segurança física da sede, unidades descentralizadas, núcleos e polos de atendimento, bem como dos membros e servidores, no horário de expediente; Exercer outras atividades correlatas.

Art. 9º As despesas resultantes desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado do Amazonas.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 02 de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil