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Lei Ordinária nº 8.339/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RONALDO PASSOS BARBOSA.

LEI Nº 8.339, DE 01 DE JUNHO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor RONALDO PASSOS BARBOSA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Ronaldo Passos Barbosa, conforme Resolução Legislativa nº 71 , de 10 de dezembro de 1977.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 1º de junho de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil