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Lei Ordinária nº 8.334/2026

RECONHECE a produção de queijos artesanais no Município de Autazes como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado.

LEI Nº 8.334, DE 26 DE MAIO DE 2026

RECONHECE a produção de queijos artesanais no Município de Autazes como atividade de relevante interesse social e econômico para o Estado.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica reconhecida a produção de queijos artesanais realizada no território do Município de Autazes como de relevante interesse social e econômico para o Estado.

Art. 2º São objetivos do reconhecimento de que trata esta Lei:

I - valorizar a produção artesanal de queijos em Autazes;

II - incentivar o desenvolvimento da cadeia produtiva dos queijos;

III - promover a geração de emprego e renda no meio rural;

IV - fortalecer as economias local e regional; e

V - contribuir para a preservação dos saberes tradicionais e das práticas agroindustriais sustentáveis.

Art. 3º O Poder Executivo poderá adotar medidas de apoio técnico, sanitário, organizacional e comercial aos produtores de queijos artesanais, inclusive por meio de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

RICELLI VIANA PONTES

Secretário de Estado de Produção Rural