Lei Ordinária nº 8.326/2026
INSTITUI o reconhecimento dos serviços desenvolvidos pelos protetores independentes de animais como serviço de utilidade pública.
LEI Nº 8.326, DE 26 DE MAIO DE 2026
INSTITUI o reconhecimento dos serviços desenvolvidos pelos protetores independentes de animais como serviço de utilidade pública.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o reconhecimento como serviço de utilidade pública aos serviços prestados pelos protetores independentes dos animais em prol da proteção, cuidado, conscientização e resgate de animais domésticos em situação de vulnerabilidade, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º É considerado Protetor Independente de Animais toda pessoa física ou entidade sem fins lucrativos que desempenha, gratuitamente, por mais de dois anos atividades que busquem proteger, cuidar, conscientizar e resgatar animais em condições de vulnerabilidade.
Art. 3º Constituem objetivos desta Lei:
I - a promoção e valorização de protetores independentes de animas domésticos que abrigam ou cuidam de animais em situação de vulnerabilidade;
II - a facilitação do atendimento e tratamento de animais que estejam sob a responsabilidade de protetores independentes, mediante a criação de um cadastro.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 26 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDGAR DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Estado de Proteção Animal
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania