Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.311/2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.632, de 18 de julho de 2018, que: "INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo".

LEI Nº 8.311, DE 21 DE MAIO DE 2026

ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.632 , de 18 de julho de 2018, que: "INSTITUI o Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo".

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º A Lei nº 4.632 , de 18 de julho de 2018, passa vigorar acrescida do artigo 1.º-A com a seguinte redação:

"Art. 1º-A. O Dia Estadual do Combate ao Preconceito contra as Pessoas com Nanismo tem como objetivos:

I - conscientizar a população e combater o preconceito contra pessoas que possuem nanismo;

II - colaborar para que a detecção do nanismo seja identificada durante a gestação, a fim de viabilizar o tratamento a partir de um diagnóstico antecipado;

III - realizar atividades que promovam a discussão e divulgação de informações sobre o nanismo, incluindo características, formas de acompanhamento e medidas voltadas à melhoria da qualidade de vida destas pessoas;

IV - divulgar os direitos relativos às pessoas com nanismo; e

V - incentivar a realização de eventos sobre as políticas de proteção, a fim de contribuir e aprimorar os estudos e avanços científicos sobre a deficiência.

Parágrafo único. Nesse dia, recomenda-se a iluminação verde dos prédios públicos que optarem por apoiar a causa." (N.R.)

Art. 2º Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência