Lei Ordinária nº 8.302/2026
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Zootecnista.
LEI Nº 8.302, DE 20 DE MAIO DE 2026
INSTITUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Zootecnista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Zootecnista, a ser comemorado no dia 13 de maio de cada ano.
Art. 2º O Estado do Amazonas poderá, nesta data, promover conjuntamente com entidades representativas, atividades alusivas à data.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil