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Lei Ordinária nº 8.299/2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tapauá, comemorado no dia 19 de dezembro.

LEI Nº 8.299, DE 20 DE MAIO DE 2026

INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tapauá, comemorado no dia 19 de dezembro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tapauá, a ser comemorado anualmente no dia 19 de dezembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 20 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil