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Lei Ordinária nº 8.298/2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON BARRETO BRITO DE JESUS.

LEI Nº 8.298, DE 19 DE MAIO DE 2026

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON BARRETO BRITO DE JESUS.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDSON BARRETO BRITO DE JESUS.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Sessão Especial da Assembleia que ocorrerá em data e hora a serem definidas em consenso com o homenageado e a Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 19 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil