Lei Ordinária nº 8.278/2026
INSTITUI as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.
LEI Nº 8.278, DE 14 DE MAIO DE 2026
INSTITUI as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Institui no Estado do Amazonas as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.
Parágrafo único. Fica assegurada a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, e idade o acolhimento por meio das Tendas Violetas.
Art. 2º As Tendas Violetas se constituem como espaço para acolhimento às vítimas que denunciam abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços públicos, bem como para oferecer materiais informativos sobre prevenção à violência sexual, conscientizando sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual.
Art. 3º São formas de violência sexual, para fins de aplicação desta Lei, as tipificadas no Decreto Lei nº 2.848 , de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.
Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa