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Lei Ordinária nº 8.278/2026

INSTITUI as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.

LEI Nº 8.278, DE 14 DE MAIO DE 2026

INSTITUI as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Institui no Estado do Amazonas as Tendas Violetas contra o abuso sexual e violência contra a mulher, em eventos realizados em espaços públicos.

Parágrafo único. Fica assegurada a toda mulher, independentemente de classe, raça, etnia, e idade o acolhimento por meio das Tendas Violetas.

Art. 2º As Tendas Violetas se constituem como espaço para acolhimento às vítimas que denunciam abuso sexual, assédio sexual e importunação sexual em eventos culturais, festivos ou de lazer realizados em espaços públicos, bem como para oferecer materiais informativos sobre prevenção à violência sexual, conscientizando sobre a importância do consentimento evidente antes de toda e qualquer interação sexual.

Art. 3º São formas de violência sexual, para fins de aplicação desta Lei, as tipificadas no Decreto Lei nº 2.848 , de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal Brasileiro.

Art. 4º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania

CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA

Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa