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Lei Ordinária nº 8.276/2026

INSTITUI a Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS).

LEI Nº 8.276, DE 14 DE MAIO DE 2026

INSTITUI a Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS).

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída no Estado do Amazonas a Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS).

Parágrafo único. Para os efeitos desta Lei, o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS) é uma condição em que o cérebro e o sistema nervoso têm dificuldade em processar estímulos do ambiente e dos sentidos.

Art. 2º São as diretrizes da Campanha de Conscientização, Incentivo ao Diagnóstico e Tratamento do Transtorno de Processamento Sensorial (TPS):

I - conscientização da população sobre o Transtorno de Processamento Sensorial (TPS);

II - divulgação dos sintomas mais comuns, como incômodo com luz, som ou odores, ter dificuldade para identificar letras, formas e cores semelhantes, assim como apresentar resistência ao contato físico;

III - orientar sobre a doença nos hospitais públicos, postos de saúde, informando diagnóstico e tratamento específico; e

IV - incentivo à busca por atendimento profissional especializado.

Art. 3º A Campanha prevista nesta Lei poderá promover atividades que incluam a produção de painéis, cartazes, panfletos e outros tipos de material, com vistas à conscientização da população, que contenham informações sobre características que possam permitir a identificação da doença, bem como sobre locais para orientação e tratamento de pacientes.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 5º O Poder Executivo poderá expedir os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 14 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

MARIA JANE SELMA BANES TRINDADE NUNES

Secretária de Estado dos Direitos da Pessoa com Deficiência