Lei Ordinária nº 8.271/2026
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos.
LEI Nº 8.271, DE 11 DE MAIO DE 2026
INSTITUI a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída, no Estado do Amazonas, a Campanha de Conscientização sobre otite em animais domésticos, com o objetivo de promover ações educativas para informar a população sobre as causas, sintomas, formas de prevenção e tratamentos.
Art. 2º São diretrizes da Campanha a que se refere o artigo 1.º:
I - divulgação das causas mais comuns da otite em animais domésticos, como a proliferação de fungos, bactérias ou parasitas;
II - publicidade dos sintomas mais comuns da doença, como coceira intensa e vermelhidão nas orelhas, balançar frequente da cabeça, surgimento de secreção amarelada ou escura;
III - disponibilização de informações sobre a existência de tratamentos, que devem sempre ser prescritos por veterinário;
IV - incentivo à adoção de medidas de prevenção, como proteger as orelhas do animal durante o banho, manter a limpeza do canal auditivo externo, não deixar que os cães passeiem com o tronco para fora do carro para que o vento não penetre no canal auditivo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, estabelecendo normas necessárias para a sua fiel execução.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 11 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDGAR DUARTE NOGUEIRA
Secretário de Estado de Proteção Animal, em exercício