Lei Ordinária nº 8.265/2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.656, de 22 de dezembro de 2023, que "DISPÕE sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no Estado do Amazonas."
LEI Nº 8.265, DE 08 DE MAIO DE 2026
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.656 , de 22 de dezembro de 2023, que "DISPÕE sobre a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no Estado do Amazonas."
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º A ementa da Lei nº 6.656 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"INSTITUI a Lei Sophia Rodrigues, que dispõe sobre diretrizes para a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM." (NR)
Art. 2º O art. 1.º da Lei nº 6.656 , de 22 de dezembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica instituída a Lei Sophia Rodrigues, que dispõe sobre diretrizes para a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico e Tratamento da Hipertermia Maligna - HM, no âmbito do estado do Amazonas.". (NR)
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde