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Lei Ordinária nº 8.263/2026

INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Pornografia e a? Sexualização Infantojuvenil no âmbito do Estado do Amazonas.

LEI Nº 8.263, DE 08 DE MAIO DE 2026

INSTITUI o Dia Estadual de Combate à Pornografia e a? Sexualização Infantojuvenil no âmbito do Estado do Amazonas.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica instituída a criação do Dia Estadual de Combate a? Pornografia e à Sexualização Infantojuvenil, a ser celebrado anualmente no dia 12 de outubro.

Parágrafo único. A data ora instituída passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 08 de maio de 2026.

ROBERTO MAIA CIDADE FILHO

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA

Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania