Lei Ordinária nº 8.250/2026
DISPÕE sobre aposentadoria e cuidados com os cães de trabalho do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar no Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.250, DE 07 DE MAIO DE 2026
DISPÕE sobre aposentadoria e cuidados com os cães de trabalho do Corpo de Bombeiros Militar e da Polícia Militar no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam instituídas normas para a aposentadoria, proteção, cuidados e reintegração à sociedade dos cães de trabalho empregados pelo Corpo de Bombeiros Militar e pela Polícia Militar do Estado do Amazonas.
Art. 2º Os cães que tiverem cumprido o tempo de serviço ativo nas instituições mencionadas no artigo 1.º ou que forem considerados inaptos ao trabalho, por razões de idade, saúde ou comportamento, serão aposentados e receberão os cuidados estabelecidos por esta Lei.
Art. 3º A aposentadoria dos cães será oficializada mediante laudo veterinário que comprove a incapacidade ou a idade para a continuidade no serviço ativo.
Art. 4º Após a aposentadoria, os cães poderão ser destinados:
I - preferencialmente ao responsável direto pelo seu manejo durante o período de serviço, caso este manifeste interesse;
II - à adoção por civis previamente cadastrados e aprovados por meio de critérios estabelecidos pelas corporações;
III - a entidades ou organizações de proteção animal, quando não houver interessados nas hipóteses previstas nos incisos I e II.
Art. 5º Deve ser instituído nos órgãos citados nesta Lei, o Programa de Acompanhamento aos Cães Aposentados (PACA), sendo de competência com os seguintes objetivos:
I - monitorar as condições de saúde e bem-estar dos cães aposentados;
II - facilitar a adoção responsável e promover campanhas educativas sobre a importância dos cães de trabalho;
Art. 6º Os recursos para a implementação desta Lei poderão ser originados por convênios, doações ou parcerias com entidades públicas ou privadas.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 07 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDGAR DUARTE NOGUEIRA
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Proteção Animal
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício