Lei Ordinária nº 8.248/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII).
LEI Nº 8.248, DE 06 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação Lar São Francisco de Assis na Providência de Deus (Barco Hospital São João XXIII), no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Padre Francisco, nº 50, Bairro Santo Antônio, CEP 69.029-320, Município de Manaus/AM, fundada em vinte de fevereiro de 2024, com CNPJ nº 53.221.255/0070-72, exercendo atividades de atendimento hospitalar, exceto pronto-socorro e unidades para atendimento a urgências e atividade médica ambulatorial com recursos para realização de procedimentos cirúrgicos.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde