Lei Ordinária nº 8.246/2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA.
LEI Nº 8.246, DE 06 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Socioambiental e Tecnológico da Amazônia - ISTA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ, sob o nº 48.958.942/0001-03, desde 12 de dezembro de 2022, domiciliado à Rua Dona Balbina Cordeiro, nº 17, Bloco 17, Apto. 08, Sala 02, Conj. Eldorado, Parque 10 De Novembro, CEP: 69.050-530, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 06 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
EDUARDO COSTA TAVEIRA
Secretário de Estado do Meio Ambiente
GUSTAVO ADOLFO IGREJAS FILGUEIRAS
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, Ciência, Tecnologia e Inovação