Lei Ordinária nº 8.239/2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Dona Rose.
LEI Nº 8.239, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Dona Rose.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública do Instituto Dona Rose, no âmbito do Estado do Amazonas, com a sede na Rua Napoleão Monteiro, nº 37, Bairro Nova Esperança, CEP 69.520-000, Município de Juruá/AM. Fundada em 9 de junho de 2021, com CNPJ nº 42.275.129/0001-52, exercendo atividades de organizações associativas em defesa dos direitos sociais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil