Lei Ordinária nº 8.232/2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM).
LEI Nº 8.232, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Associação de Matriz Africana Navezuarina do Amazonas (AMANAM), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Hamilton Mourão, nº 102, com CNPJ nº 34.700.876/0001-62, exercendo atividades de organizações religiosas ou filosóficas.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil