Lei Ordinária nº 8.230/2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense Cultural e Bem-Estar Social, nome fantasia Instituto Mensageiros da Esperança - IAMBEM.
LEI Nº 8.230, DE 05 DE MAIO DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Amazonense Cultural e Bem-Estar Social, nome fantasia Instituto Mensageiros da Esperança - IAMBEM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a utilidade pública do Instituto Amazonense Cultural e Bem-Estar Social, nome fantasia Instituto Mensageiros da Esperança - IAMBEM, com sede estabelecida na Rua Mena Felix nº 56, São Jorge, CEP 69033-270, Manaus/AM.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
ADILCE LANE EDWARDS DE ARAÚJO
Secretária de Estado da Assistência Social e Combate à Fome, em exercício