Lei Ordinária nº 8.229/2026
INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
LEI Nº 8.229, DE 05 DE MAIO DE 2026
INSTITUI o Dia da Conscientização e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, a ser comemorado, anualmente, no dia 28 de novembro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia Estadual de Combate e Atenção aos Portadores de Hipertensão Arterial Pulmonar - HAP, não será considerado feriado civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 05 de maio de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil