Lei Ordinária nº 8.209/2026
DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.
LEI Nº 8.209, DE 23 DE ABRIL DE 2026
DISPÕE sobre a inclusão, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Barreirinha, comemorado no dia 9 de junho.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Barreirinha, a ser comemorado anualmente no dia 9 de junho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CAIO ANDRÉ PINHEIRO DE OLIVEIRA
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa