Lei Ordinária nº 8.206/2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG.
LEI Nº 8.206, DE 22 DE ABRIL DE 2026
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO BRASIL GIRASSOL - IBG, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, situada na Rua Paraíso do Norte, nº 106 - Bairro Coroado II, CEP nº 69080 - 350, fundada em 26 de dezembro de 2022, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 50.028.270/0001-89.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de abril de 2026.
ROBERTO MAIA CIDADE FILHO
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil