Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.193/2026

REVOGA a Lei nº 6.173, de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

LEI Nº 8.193, DE 14 DE ABRIL DE 2026.

REVOGA a Lei nº 6.173 , de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469 , de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1º Fica revogada a Lei nº 6.173 , de 29 de dezembro de 2022, que dispõe sobre as Taxas dos Serviços de Defesa Animal e Vegetal, Inspeção Animal, Agrotóxicos, Insumos Veterinários, Organismos Aquáticos, Taxa de Defesa Animal, Taxa de Defesa Sanitária e Taxa de Indenização, no Estado do Amazonas.

Art. 2º Ficam remitidos os créditos tributários, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, relativos às taxas criadas pela Lei nº 6.173 , de 29 de dezembro de 2022, cujos fatos geradores tenham ocorrido até a data de publicação desta Lei.

Art. 3º Ficam anistiadas as multas por infração à legislação relativa às taxas de que trata a Lei nº 6.173 , de 29 de dezembro de 2022, aplicadas até a entrada em vigor desta Lei.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.