Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.174/2026

ACRESCENTA dispositivos, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Terapia Nutricional para TEA).

LEI Nº 8.174, DE 10 DE ABRIL DE 2026.

ACRESCENTA dispositivos, na forma que especifica, a Lei Estadual nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências (Terapia Nutricional para TEA).

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica alterado o inciso XIII do

§ 1º do art. 32 da Lei Estadual nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 32.

§ 1º

XIII - nutrição adequada e a terapia nutricional;" (NR)

Art. 2º Fica acrescentado o

§ 5º ao art. 32 da Lei Estadual nº 6.458 , de 22 de setembro de 2023, que passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 32

§ 5º A nutrição adequada e a terapia nutricional a que se refere o inciso XIII do

§ 1º do caput deste artigo compreendem todas as ações de promoção e de proteção da pessoa com transtorno do espectro autista sob o ponto de vista nutricional, realizadas por profissional de saúde legalmente habilitado, observados os protocolos clínicos e as diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente." (NR)

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.