Texto vigenteEstadual · Amazonas
Lei Ordinária nº 8.172/2026
ALTERA a Lei nº 7.421, de 11 de março de 2025, na forma que especifica.
LEI Nº 8.172, DE 10 DE ABRIL DE 2026.
ALTERA a Lei nº 7.421 , de 11 de março de 2025, na forma que especifica.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º A Lei nº 7.421 , de 11 de março de 2025, no art. 2º. passa a vigorar acrescida do parágrafo único com a seguinte redação:
"Art. 2º
Parágrafo único. Para cumprimento do estabelecido no caput, poderão ser firmados convênios com Instituições públicas e privadas atuantes nesta área, visando fomentar o desenvolvimento das diretrizes elencadas nesta Lei."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.