Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 8.161/2026

RATIFICA o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.

LEI Nº 8.161, DE 7 DE ABRIL DE 2026.

RATIFICA o subsídio dos Deputados Estaduais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º O subsídio dos Deputados Estaduais fica ratificado no valor atual de R$ 34.774,64 (trinta e quatro mil, setecentos e setenta e quatro reais e sessenta e quatro centavos).

Art. 2º Fica revogada a Lei Estadual nº 4.729 /2018, convalidados os pagamentos feitos durante sua vigência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.