Lei Ordinária nº 8.144/2026
INSTITUI a Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.144, DE 18 DE MARÇO DE 2026.
INSTITUI a Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares, a ser realizada anualmente na segunda semana de julho, no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Defesa da Criança e do Adolescente e Valorização dos Conselhos Tutelares, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de julho.
Art. 2º Durante o período previsto no artigo 1º, poderão ser realizadas atividades com os seguintes objetivos:
I - conscientizar a população sobre os direitos fundamentais de crianças e adolescentes, conforme estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei Federal nº 8.069 /1990);
II - valorizar e reconhecer a atuação dos Conselheiros Tutelares como agentes públicos essenciais na garantia, proteção e restituição de direitos violados;
III - estimular a participação da comunidade, de instituições públicas e privadas, e da sociedade civil organizada nas ações de promoção, defesa e proteção integral da infância e adolescência;
IV - promover debates, formações, palestras, seminários, rodas de conversa e outras atividades educativas voltadas à promoção dos direitos infantojuvenis;
V - Incentivar a capacitação técnica dos Conselheiros Tutelares, com a oferta de cursos voltados à identificação de sinais e situações de violação de direitos de crianças e adolescentes.
Art. 3º As ações desenvolvidas no âmbito da Semana poderão ser organizadas em parceria com os Conselhos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselhos Tutelares, instituições de ensino, organizações da sociedade civil, Ministério Público, Defensoria Pública e demais órgãos da rede de proteção.
Art. 4º O Poder Executivo poderá firmar convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para a oferta de cursos de capacitação voltados aos Conselheiros Tutelares, como:
I - curso de Formação em Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), com ênfase na identificação de violações de direitos;
II - curso sobre Escuta Especializada e Atendimento Integrado, com base na Lei Federal nº 13.431 /2017;
III - cursos em direitos humanos da infância e adolescência oferecidos por instituições reconhecidas, como a Escola Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente (ENDICA) e plataformas públicas de educação a distância.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.