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Lei Ordinária nº 8.135/2026

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB.

LEI Nº 8.135, DE 18 DE MARÇO DE 2026.

DECLARA a Utilidade Pública da Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:

Art. 1º Fica declarada como de Utilidade Pública a Associação dos Produtores Rurais da Comunidade Bem Te Vi - ASPROCAB, no município de Canutama - Amazonas.

Art. 2º A utilidade pública prevista no artigo anterior, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.