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Lei Ordinária nº 8.130/2026

CONCEDE O Título de Cidadã do Amazonas á Senhora THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE.

LEI Nº 8.130, DE 09 DE MARÇO DE 2026

CONCEDE O Título de Cidadã do Amazonas á Senhora THEREZINHA DE JESUS PINTO FRAXE.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71 , de 10 de dezembro de 1977, em reconhecimento aos relevantes serviços públicos prestados ao Estado do Amazonas, o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora Therezinha de Jesus Pinto Fraxe.

Parágrafo único. O Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 09 de março de 2026.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil