Lei Ordinária nº 8.126/2026
ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226, de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir cargo em comissão e criar função gratificada, bem como altera a Lei nº 4.062, de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
LEI Nº 8.126, DE 4 DE MARÇO DE 2026.
ALTERA o Anexo da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, do Estado do Amazonas, para o fim de extinguir cargo em comissão e criar função gratificada, bem como altera a Lei nº 4.062 , de 21 de julho de 2014, do Estado do Amazonas, para modificar a estrutura organizacional da Secretaria da Central de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Fica extinto 01 (um) cargo em comissão de Auxiliar de Gabinete, simbologia PJ - AG e criada 01 (uma) função gratificada de Assessor da
Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, na forma do Anexo da Lei nº 3.226 , de 4 de março de 2008, alterado pela Lei nº 6.073 , de 1º de dezembro de 2022.
Parágrafo único. A Função Gratificada de Assessor da
Seção de Pagamentos Judiciais, simbologia FG-SCP-II, terá o valor correspondente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS, nível III, e será ocupada por servidor efetivo com formação superior em Ciências Contábeis.
Art. 2º A Lei Ordinária nº 4.062 , de 21 de julho de 2014, alterada pela Lei nº 4.502 , de 13 de julho de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º A Secretaria da Central de Precatórios funcionará sob a coordenação geral de um Juiz Auxiliar de Precatórios, designado pelo Presidente do Tribunal dentre os Juízes Auxiliares da Presidência, e será composta por um Secretário de Precatórios, um Chefe da
Seção de Análise e Acompanhamento Processual, um Chefe de Cálculos Judiciais, um Assessor da
Seção de Pagamentos Judiciais, um Assistente Técnico de Precatórios e um Assistente de Secretário."
"Art. 4º O Secretário da Central de Precatórios ocupará o cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Superior, simbologia PJ-DAS-II, o Chefe de Serviço de Análise e Acompanhamento Processual e o Assistente Técnico de Precatórios ocuparão cargo de provimento em comissão de Direção e Assessoramento Intermediário, simbologia PJ-DAI, o Chefe de Cálculos Judiciais ocupará uma Função Gratificada, simbologia FG-SCP, o Assessor de Pagamentos ocupará a Função Gratificada, simbologia FG-SCP-II, e o Assistente de Secretário ocupará a Função Gratificada, simbologia FG-1."
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.