Lei Ordinária nº 8.124/2026
DISPÕE sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante da Lei Delegada nº 98, de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
LEI Nº 8.124, DE 2 DE MARÇO DE 2026.
DISPÕE sobre a criação e alteração de cargos de provimento em comissão que especifica, no quadro de cargos da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, constante da Lei Delegada nº 98 , de 18 de maio de 2007, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS DECRETA:
Art. 1º Ficam criados, no âmbito da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, os seguintes cargos de confiança e de provimento em comissão:
I - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Controlador, AD-1;
II - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1;
III - 1 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2;
IV - 4 (quatro) cargos de provimento em comissão de Assessor III, AD-3;
V - 30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Representante da JUCEA, AD-3.
§ 1º A remuneração do cargo de Representante da JUCEA, AD-3 fica fixada em R$ 3.191,80 (três mil, cento e noventa e um reais e oitenta centavos).
§ 2º A remuneração dos demais cargos criados neste artigo obedecerá ao padrão de vencimentos já estabelecido para cargos com a mesma nomenclatura, nos termos da legislação em vigor.
Art. 2º Ficam mantidos os cargos de provimento em comissão da Junta Comercial do Estado do Amazonas - JUCEA, com as seguintes alterações na denominação dos cargos:
I - de Procurador Chefe, AD-1, para Diretor Jurídico, sem simbologia;
II - de Chefe de Departamento, AD-1, para Assessor I, AD-1;
III - de Gerente, AD-2, para Assessor II, AD-2;
IV - de Subgerente, AD-3, para Assessor III, AD-3.
§ 1º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Vice-Presidente, sem simbologia, fica fixada em R$ 13.000,00 (treze mil reais), composta de R$ 3.000,00 (três mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.
§ 2º A remuneração do cargo de provimento em comissão de Diretor Jurídico, sem simbologia, fica fixada em R$ 10.000,00 (dez mil reais), composta de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a título de vencimento, e o restante a título de representação.
Art. 3º O Anexo Único da Lei Delegada nº 98 de 18 de maio de 2007, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão a conta das dotações próprias consignadas no orçamento da Junta Comercial do Estado do Amazonas.
Art. 5º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO ÚNICO
QUADRO DE CARGOS DE CONFIANÇA E DE PROVIMENTO EM COMISSÃO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS - JUCEA
CARGOS DE CONFIANÇA
QUANTIDADE CARGO SIMBOLOGIA
01 Presidente -
01 Vice-Presidente -
01 Secretário-Geral -
01 Diretor Administrativo Financeiro -
01 Diretor Jurídico -
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
01 Chefe de Gabinete
01 Controlador
06 Assessor I
05 Assessor II AD-2
05 Assessor III AD-3
30 Representante da JUCEA