Lei Ordinária nº 8.006/2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural EXPO IPIXUNA.
LEI Nº 8.006, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural EXPO IPIXUNA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Evento Cultural "EXPO IPIXUNA", a ser realizado anualmente, no último final de semana do mês de agosto.
Art. 2º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil