Lei Ordinária nº 8.005/2025
INSTITUI o dia Estadual do Gamer Consciente.
LEI Nº 8.005, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o dia Estadual do Gamer Consciente.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o Dia Estadual do Gamer Consciente, a ser celebrado, anualmente, no dia 29 de agosto.
Parágrafo único. A referida data passa a integrar o Calendário de Eventos do Estado.
Art. 2º O dia Estadual do Gamer Consciente, tem como objetivo:
I - valorizar a cultura gamer;
II - conscientizar sobre os riscos da prática de jogos eletrônicos;
III - promover a inclusão digital;
IV - incentivar o desenvolvimento da indústria de jogos eletrônicos no Estado;
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil