Lei Ordinária nº 8.004/2025
INSTITUI o dia do Antigomobilismo.
LEI Nº 8.004, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o dia do Antigomobilismo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Antigomobilismo, a ser comemorado anualmente, nº 3 de janeiro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2º O Dia do Antigomobilismo passa a integrar o Calendário Oficial de Datas Comemorativas do Estado do Amazonas.
Art. 3º A data tem por objetivo valorizar a preservação da história automotiva, incentivar a conservação de veículos antigos, fomentar a cultura antigomobilista e promover o turismo e a economia criativa no Estado.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 24 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil