Lei Ordinária nº 8.002/2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, comemorado no dia 12 de maio.
LEI Nº 8.002, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
INCLUI no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, comemorado no dia 12 de maio.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Urucará, a ser comemorado anualmente, no dia 12 de maio.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil