Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.998/2025

DECLARA a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.

LEI Nº 7.998, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da União das Mulheres Empreendedoras do Campo e da Cidade de Santo Antônio de Matupi - UNIFLOR.

Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil