Lei Ordinária nº 7.996/2025
INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária.
LEI Nº 7.996, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o Dia Estadual da Advocacia Previdenciária, a ser celebrado, anualmente, em 10 de março.
Art. 2º O Dia Estadual da Advocacia Previdenciária tem como objetivos:
I - reconhecer e valorizar o papel desempenhado pelos advogados e advogadas previdenciários na defesa dos direitos sociais e previdenciários da população;
II - promover a conscientização da sociedade sobre a importância da advocacia previdenciária na efetivação do direito fundamental à seguridade social;
III - incentivar debates, seminários, cursos e eventos que fortaleçam a atuação profissional e promovam a educação previdenciária;
IV - destacar a contribuição do Direito Previdenciário para a justiça social, a dignidade da pessoa humana e a cidadania.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor da data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 23 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil