Lei Ordinária nº 7.994/2025
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM.
LEI Nº 7.994, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada de Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, a Cooperativa do Agronegócio Sustentável do Amazonas - COOPASAM, com sede e foro na cidade de Coari/AM, situada no Ramal do Areial, nº 591, Estrada Coari Mamiá - Zona Rural, Zona Rural - CEP nº 69.460000, fundado em 19 de outubro de 2012, com CNPJ nº 17433248/0001º 49, exercendo atividades de organizações associativas de produtores rurais, nas áreas de produtos agropecuários, aquícolas, na gestão agrícola sustentável e no apoio logístico para as atividades agroindustriais.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando-se o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil