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Lei Ordinária nº 7.989/2025

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tabatinga, comemorado no dia 1.º de fevereiro.

LEI Nº 7.989, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2025

INCLUI, no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas, o aniversário da Cidade de Tabatinga, comemorado no dia 1.º de fevereiro.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica incluído no Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas o aniversário da Cidade de Tabatinga, a ser comemorado anualmente, no dia 1.º de fevereiro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 18 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil