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Lei Ordinária nº 7.985/2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA.

LEI Nº 7.985, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025

CONCEDE o Título de Cidadã do Amazonas à Senhora CÁRMEN LÚCIA ANTUNES ROCHA.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadã do Amazonas à Excelentíssima Senhora Cármen Lúcia Antunes Rocha, Ministra do Supremo Tribunal Federal, nascida na Cidade de Montes Claros/MG.

Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e horário definidos pela Mesa Diretora.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil