Lei Ordinária nº 7.982/2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LUIZ MENDONÇA DE SENA.
LEI Nº 7.982, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2025
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor ANDRÉ LUIZ MENDONÇA DE SENA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Coronel do Exército Brasileiro André Luiz Mendonça de Sena, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo, em data e horário a ser definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil