Lei Ordinária nº 7.955/2025
DISPÕE sobre a instituição da Campanha de Informação e Prevenção da Febre Maculosa no Estado do Amazonas.
LEI Nº 7.955, DE 03 DE DEZEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a instituição da Campanha de Informação e Prevenção da Febre Maculosa no Estado do Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituída a Campanha de Informação e Prevenção da Febre Maculosa no estado do Amazonas.
Art. 2º A Campanha tem como objetivo promover a conscientização, informação e prevenção da febre maculosa, uma doença transmitida pelo carrapato-estrela (Amblyomma Cajennense), visando proteger a população e reduzir os casos da doença no Estado.
Art. 3º A Campanha de Informação e Prevenção da Febre Maculosa poderá incluir as seguintes ações:
I - divulgação de informações sobre a doença, seus sintomas, métodos de transmissão, áreas de risco e formas de prevenção, através de eventos e divulgação de material publicitário sobre o tema ou outros meios de comunicação eficazes;
II - realização de palestras e capacitações para profissionais de saúde, visando ao diagnóstico precoce e o tratamento adequado da febre maculosa;
III - distribuição de materiais educativos em unidades de saúde, escolas, áreas de lazer e outros locais estratégicos, com informações claras sobre prevenção e identificação da doença;
IV - estímulo à adoção de medidas de controle do carrapato-estrela, como a aplicação de produtos acaricidas, inspeção e limpeza de áreas infestadas e orientação sobre o manejo adequado de animais domésticos;
V - promoção de parcerias com instituições de pesquisa e universidades para a realização de estudos epidemiológicos, monitoramento da doença e desenvolvimento de estratégias de prevenção efetivas;
VI - integração com órgãos competentes para a implementação de ações conjuntas de combate ao carrapato-estrela e prevenção da febre maculosa.
Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 03 de dezembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde