Texto vigenteEstadual · Amazonas

Lei Ordinária nº 7.944/2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP.

LEI Nº 7.944, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2025

DECLARA a Utilidade Pública da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP.

FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:

Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, da Associação Beneficente Oásis de Paz - ABOP, com sede na Rua Alberto Gaspar, nº 133, Bairro Santa Etelvina, Manaus - Amazonas, CEP: 69059-580, com CNPJ sob o nº 10.460.922/0001-35.

Parágrafo único. A utilidade pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, ficando o Poder executivo responsável pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Lei.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de novembro de 2025.

WILSON MIRANDA LIMA

Governador do Estado do Amazonas

FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO

Secretário de Estado Chefe da Casa Civil

Art. 1

Art. 2

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária

Nenhum Ato.