Lei Ordinária nº 7.864/2025
DECLARA a Utilidade Pública da Manaus Brass Band - MBB.
LEI Nº 7.864, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
DECLARA a Utilidade Pública da Manaus Brass Band - MBB.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica declarada a Utilidade Pública da Manaus Brass Band (MBB), no âmbito do Estado do Amazonas com a sede na Rua Bc H. C. Santana, nº 120, Bairro São Raimundo, CEP 69.029-140, Município de Manaus/AM, fundada em 11 de setembro de 2023, com CNPJ nº 52.130.959/0001-45, exercendo atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte.
Parágrafo único. A Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
Art. 1
Art. 2
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.