Lei Ordinária nº 7.862/2025
INSTITUI o Dia do Fisiculturista.
LEI Nº 7.862, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia do Fisiculturista.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia do Fisiculturista, a ser comemorado, anualmente, em 30 de outubro no estado do Amazonas.
Art. 2º A data tem como objetivo:
I - valorizar e reconhecer a importância do fisiculturismo como modalidade esportiva e estilo de vida saudável;
II - incentivar a prática da musculação e hábitos saudáveis entre a população brasileira;
III - homenagear os atletas, treinadores, profissionais da saúde e demais envolvidos na promoção do fisiculturismo no Brasil.
Art. 3º O Dia do Fisiculturista passa a integrar o calendário oficial de eventos estadual.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
DIEGO AMÉRICO COSTA SILVA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.