Lei Ordinária nº 7.855/2025
INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.
LEI Nº 7.855, DE 17 DE NOVEMBRO DE 2025
INSTITUI o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Fica instituído o Dia Estadual da Professora e do Professor de Língua Indígena, a ser celebrado anualmente, no dia 28 de julho, integrando o Calendário Oficial do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. Para comemorar o Dia do Professor de Língua Indígena, o Poder Público poderá, neste dia, promover atividades referentes ao trabalho da categoria em parceria com entidades diversas, em que se enalteça a função de mestre na sociedade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 17 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
Art. 1
Art. 2
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.