Lei Ordinária nº 7.850/2025
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019.
LEI Nº 7.850, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2025
DISPÕE sobre a criação de cargos de provimento em comissão no Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas e, por conseguinte, ALTERA a Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1º Ficam criados no Quadro de Cargos de Confiança e de Provimento em Comissão da Polícia Civil do Estado do Amazonas, 30 (trinta) cargos de provimento em comissão de Assessor II, AD-2.
Parágrafo único. Os cargos de Assessor II, AD-2, da Polícia Civil do Estado do Amazonas serão ocupados exclusivamente por Delegados de Polícia, que exercerem funções de direção, chefia ou assessoramento.
Art. 2º A Parte 26 do Anexo Único da Lei Delegada nº 123 , de 31 de outubro de 2019, passa a vigorar com a inclusão dos cargos criados no artigo anterior, conforme o Anexo Único desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Polícia Civil do Estado do Amazonas.
Art. 4º Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 13 de novembro de 2025.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado Chefe da Casa Civil, em exercício
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VIVALDO MICHILES NETO
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
Art. 1
Art. 2
Art. 3
Art. 4
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Ordinária
Nenhum Ato.